(DOE de 01/03/2013)
Dispõe sobre inclusão de códigos e valores na tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no grupo de BEBIDAS I os seguintes códigos:
CERVEJA |
|||
60410 |
Cerveja Crystal 250 ml |
un |
1,50 |
60423 |
Cerveja Crystal 269 ml |
un |
1,65 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2013.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária