(DOE de 12/03/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3905 – No Livro III:
a) no art. 9º, a alínea “a” da nota 01 do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) quando um estabelecimento industrial remeter mercadoria a outro estabelecimento industrial da mesma empresa, neste Estado, hipótese em que o substituto tributário será o estabelecimento industrial recebedor;”
b) no art. 83, fica revogado o § 1º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de março de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.