(DOU de 13/03/2013)
Divulga versão atualizada do manual operacional do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 460, de 14 de dezembro de 2004, 537, de 01 de agosto de 2007, 649, de 14 de dezembro de 2010, 702, de 04 de outubro de 2012 e Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15 de março de 2010,
resolve:
1 Divulgar versão atualizada do Manual de Fomento Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelas securitizadoras e demais Agentes interessados na oferta ao FGTS de CRI lastreados em créditos imobiliários enquadrados no âmbito do SFH:
2 A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais para Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, no período de 21 de julho de 2011 a 10 de março de 2013, com destaque em negrito no texto.
2.1 Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e das Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br,
2.1.1 No sítio da CAIXA, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA n° 553, de 18 de julho de 2011.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente