(DOM de 04/03/2013)
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa SMF n° 17, de 26 de outubro de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o art. 29, I, da Lei n° 5.546, de 27 de dezembro de 2012, revogou os §§ 1° a 3° do art. 182, da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984, com eficácia a partir de 28 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a consequente necessidade de se disciplinar a eficácia temporal da Instrução Normativa SMF n° 17, de 26 de outubro de 2012; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento isonômico a contribuintes em situação equivalente,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Instrução Normativa SMF n° 17, de 26 de outubro de 2012, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
Parágrafo único. O disposto no inciso II do art. 1°, no inciso II e §§ 1°, 2° e 4° do art. 2° e no art. 3° aplica-se somente aos lançamentos impugnados até 27 de dezembro de 2012, independentemente da data em que prolatadas as decisões de primeira ou segunda instâncias ou de instância especial do contencioso administrativo.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.