(DOM de 01/03/2013)
Altera a Resolução SMF n° 2.366, de 09 de março de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Resolução SMF n° 2.366, de 09 de março de 2006, fica alterado, por modificação e acréscimo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
§ 1° O Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8):
I – deve ser iniciado em janeiro e encerrado em dezembro de cada ano civil, excetuando-se o ano de início ou encerramento das atividades;
II – deve ter as suas folhas numeradas em ordem sequencial, observando-se o limite máximo de 500 (quinhentas) folhas por livro;
III – deve ser autenticado até 30 de abril do ano subsequente ao exercício a que se refere e, obrigatoriamente, após a apresentação anual dos arquivos fiscais e contábeis do PROBAN correspondentes àquele exercício;
IV – deve ter as suas folhas costuradas e encadernadas de forma a impedir a sua substituição.
§ 2° Caso se trate do ano de encerramento das atividades, o livro de que trata o caput deve ser enfeixado e autenticado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do mês de encerramento das atividades, excetuando-se o disposto no inciso III do § 1°.
§ 3° O livro fiscal de que trata o caput, independentemente de sua autenticação, deverá estar disponível no estabelecimento do contribuinte no prazo de 7 (sete) dias, contados do encerramento do último período de apuração.
§ 4° O contribuinte que escriturar o Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) fornecerá ao Fisco, quando exigido, os registros relativos aos meses ainda não encadernados do ano em curso.
§ 5° Os Anexos de que trata o caput estarão disponíveis na Internet no endereço http://www.rio.rj.gov.br/smf (NR)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.