Projeto de Lei nº 116/2003 – Executivo Municipal Dispõe sobre a aplicação das disposições da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003 relativas ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS e dá outras providências. WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Ficam adotadas as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art. 2º. As alíquotas percentuais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, constantes da Tabela nº 1, anexa à Lei Municipal nº 1802, de 26 de dezembro de 1969, ficam mantidas, exceto nos casos em que a legislação federal adotada estabeleça alíquota menor. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1 de agosto de 2003. São Bernardo do Campo,em 4 de setembro de 2003
WILLIAM DIB Prefeito CARLOS ROBERTO MACIEL Secretário de Assuntos Jurídicos JOSÉ ROBERTO DE MELO Secretário de Governo MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Secretário de Finanças Registrada na Seção de Redação e Atos Oficiais da Secretaria de Governo, afixada, a partir desta data, no quadro de editais e publicada em
NEWTON JOSÉ DE CAMARGO Chefe |