MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
(DOU de 18/03/13)
RETIFICAÇÃO
Na cláusula décima primeira do Protocolo ICMS 028/13, de 13 de março de 2013, publicado no DOU de 14 de março de 2013, Seção 1, página 16, onde se lê: “…Cláusula décima primeira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação.”, leia-se: Cláusula décima primeira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA