(DOU de 18/03/13)
Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 1.05.
Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado como “Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 1.05” e terá como chave de codificação digital a sequência “74FBF2CE24840398CA66E4A1EDAD6947”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA