(DOE de 18/03/2013)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 41, de 14 de novembro de 2008, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, ,
considerando que o sistema da Nota Fiscal Alagoana vinha impedindo o Registro Eletrônico de Documento Fiscal, após decorridos os prazos de registro, e o que consta do Processo n° 1500-001201/2013, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 41, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 17-A, com a seguinte redação:
“Art. 17-A. Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do art. 2°, emitidos a partir de novembro de 2008 poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos desta Instrução Normativa, no prazo abaixo, de acordo com o oitavo dígito de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ:
I – dígito “0”, até o dia 22 de março de 2013;
II – dígito “1”, até o dia 25 de março de 2013;
III – dígito “2”, até o dia 26 de março de 2013;
IV – dígito “3”, até o dia 27 de março de 2013;
V – dígito “4”, até o dia 28 de março de 2013;
VI – dígito “5”, até o dia 1° de abril de 2013;
VII – dígito “6”, até o dia 2 de abril de 2013;
VIII – dígito “7”, até o dia 3 de abril de 2013;
IX – dígito “8”, até o dia 4 de abril de 2013;
X – dígito “9”, até o dia 5 de abril de 2013.” (AC)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de março de 2013.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda