(DOE de 19/03/2013)
Altera a Instrução Normativa n° 932/08-GSF, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa n° 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração;
“Art. 3°…………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………
§ 4° ………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………
IV – informado no arquivo digital referente ao mês de janeiro do exercício seguinte ao de referência do inventário.
………………………………………………………………………………………………………………. ”
Art. 2° Fica revogado o inciso I do § 4° do art. 3° da Instrução Normativa n° 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008
Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de março de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda