(DOE de 06/03/2013)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, II da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 12 da Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 9°, com a seguinte redação:
“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
(…)
§ 9° O arquivo da EFD, relativo ao mês de janeiro de 2013, poderá ser entregue até o dia 15 de março de 2013.”(AC)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 05 de março de 2013.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda