(DOE de 21/03/2013)
Altera a Instrução Normativa n° 748/05-GSF, que institui o aplicativo Conta Corrente de Gado – CCG – e o documento Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bufalino.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto n.° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 2° da Instrução Normativa n° 748/05-GSF, de 13 de outubro de 2005.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda