(DOE de 16/03/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5°……………………………………………………………………………….
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§ 9° Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
I – setembro a dezembro de 2012: até 15.4.2013; e (NR)
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Art. 13. ………………………………………………………………………………
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§ 3° Relativamente à obrigação prevista no § 2° do caput, deve ser observado o seguinte:
I – não se aplica ao estabelecimento cujo código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativo à sua atividade econômica principal, seja referente à prestação de serviço de transporte ou comunicação, desde que o mencionado estabelecimento não possua registro de outros códigos na CNAE sujeitos à incidência do ICMS, relativamente às suas atividades econômicas secundárias; e (NR)
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Art. 2° Ficam modificados os Anexos 1 e 3 da Portaria SF n° 190, de 2011, disponível no endereço da Secretaria da Fazenda, na Internet.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda