(DOE de 21/03/2013)
Modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 2/13, publicado no Diário Oficial da União de 08/02/2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3908 – No Apêndice VII, os itens 6 e 7 da Tabela A passam a vigorar com a seguinte redação:
” 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural “
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 8 de fevereiro de 2013
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado,
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil