(DOE de 20/03/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,
Considerando que as alterações introduzidas no número de dígitos do código RENAVAM pela Resolução n° 27, de 25 de janeiro de 2013,
Considerando que o DETRAN/PB promoverá os testes necessários para migração em sistema próprio do número de dígitos do código RENAVAM até o dia 1° de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de 28 de março para 05 de abril de 2013, concernente à 3ª parcela ou cota única sem redução para os veículos com placa de final 1 e 2; à 2ª parcela dos veículos com placa de final 3 e 4 e à 1ª parcela ou cota única com redução de 10% (dez por cento) dos veículos com placa de final 5.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita