(DOE de 20/03/2013)
Estabelece o modelo de autorização de condutor de veículo, relativo à isenção de ICMS nas saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no § 3o do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o modelo de autorização de condutor de veículo a ser apresentado caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção de que trata o art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, conforme Anexo único.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2013.
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO |
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01 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 1 |
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Nome |
CPF |
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02-ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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03 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 2 |
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Nome |
CPF |
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04-ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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05 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 3 |
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Nome |
CPF |
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06-ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. |
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Identificação |
Assinatura |
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Requerente/Representante Legal |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA/ CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S |
\ DE IDENTIDADE DO(S) |