(DOE de 22/03/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 264/GSER, de 29 de novembro de 2012, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS – ST PARA CERVEJA E CHOPP
CERVEJAS DIVERSAS |
APRESENTAÇÃO |
BC ICMS-ST R$ |
SCHIN no Grau |
Vidro Retornável 1000 ml |
2,92 |
SCHIN no Grau |
Vidro Descartável 1000 ml |
3,36 |
Cerveja Miller |
Vidro Descartável 355 ml |
3,70 |
Cerveja Carlsberg |
Vidro Descartável 250 ml |
2,19 |
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS – ST PARA ENERGÉTICO
ENERGÉTICOS DIVERSOS |
APRESENTAÇÃO |
BC ICMS-ST R$ |
On Line |
PET 1 Litro |
4,59 |
On Line |
PET 2 Litros |
6,89 |
Flying Horse |
Lata 710 ml |
6,49 |
Extra Power |
Lata 710 ml |
5,49 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de estado da Receita