(DOE de 21/03/2013)
Introduz a Alteração 3.160 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
considerandoo disposto no art. 98 da Lei n° 10.297. de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.160 – O inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10……………………………………………………………..
§ 24…………………………………………………………………..
II – poderá ser dispensada por ato do Secretário de Estado da Fazenda, conforme critérios previstos no parágrafo único do art. 102 do Regulamento. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de março de 2013.
Art. 39 Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 20 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni