(DOE de 27/03/2013)
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei 7.014, de 04/12/1996, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO:
1 – Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.1 – CEREAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.
“
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Arroz Agulha |
SC 60 |
KG 52,00 |
Arroz em Casca |
SC 60 |
KG 43,00 |
Arroz Maranhão |
SC 60 |
KG 32,00 |
Feijão Carioquinha |
SC 60 |
KG 200,00 |
Milho |
SC 60 |
KG 28,00 |
“
2 – Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.10 – OUTROS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Algodão em Pluma |
ARROBA |
60,00 |
Caroço de Algodão |
KG |
0,70 |
Soja em Grãos |
SC 60 |
KG53,00 |
3 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 26 de março de 2013.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária