(DOE de 27/03/2013)
Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e o parágrafo único do art. 1° do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de abril de 2013, o prazo para entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2012, previsto no art. 1° do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de março de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda