(DOE de 01/04/2013)
Prorroga para 01 de abril de 2013. o vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 e 25 da Lei 3.287 de 21 de dezembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para 01 de abril de 2013, o vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos com terminação de placa 2.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o “caput”desse artigo não se aplica ao pagamento antecipado com desconto de IPVA.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Aracaju, 27 de março de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA