(DOE de 02/04/2013)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do caput do art. 57 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57 ………………………………….
II – 42,82% (quarenta e dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), em se tratando de operação interestadual sujeita à alíquota de 12% (doze por cento), ou 55,80% (cinquenta e cinco inteiros e oitenta centésimos por cento), em se tratando de operação interestadual sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento).
………………………………….” (nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1° de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil .
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima