(doe de 28/03/2013)
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Portaria CAT 147/2009 e, considerando os problemas técnicos ocorridos nos dias 25 e 26-03-2013, no ambiente nacional de recepção, inviabilizando a transmissão dos arquivos – EFD da referência fevereiro/2013 dentro do prazo, comunica que:
Os arquivos EFD da referência fevereiro de 2013, que deveriam ter sido entregues até o dia 25-03-2013, poderão ser entregues até 31-03-2013.