(DOE de 05/04/2013)
Modifica o Decreto n° 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………….
……………………………………………………………
§ 2° Relativamente às empresas credenciadas para utilização da sistemática de tributação do ICMS incidente nas operações referentes a refinaria de petróleo localizada neste Estado, de que trata o Decreto n° 30.093, de 28 de dezembro de 2006, a baixa de inscrição prevista no § 1° somente ocorrerá a partir de 1 ° de julho de 2013. (NR)
………………………………………………………….”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES