(DOE de 05/04/2013)
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos às regras de recredenciamento de contribuintes previstas na Portaria SF nº 089, de 10.06.2009,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria SF nº 089, de 10.06.2009, que estabelece as regras relativas a credenciamento de contribuintes, para fins de recolhimento antecipado do imposto, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 54 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VII – O contribuinte somente voltará a ser considerado credenciado, na hipótese de o descredenciamento ter ocorrido:
a) nos termos do inciso III, “a”, após a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos na referida alínea, observando-se: (NR)
1. o contribuinte deve solicitar à ARE ou às demais unidades da Secretaria da Fazenda responsáveis pela fiscalização, o respectivo recredenciamento; e (AC)
2. o Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE responsável pelo atendimento ao contribuinte deve proceder ao respectivo recredenciamento; (AC)
…..”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda