(DOE de 05/04/2013)
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 63.21, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 04 de Abril de 2013
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO
Grupo TRANSPORTES Subgrupo TRANSPORTE DE GRÃOS |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ULT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
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63.21.1 |
K/T |
TRANSPORTE DE GRÃOS – K/T KM 1 Km rodado por tonelada |
018 |
00011/2013 |
04/04/2013 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES TRANSPORTE DE GRÃOS |
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1 KM rodado por tonelada |
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