(DOE de 05/04/2013)
Altera anexo da resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do rio de janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97 e, tendo em vista o disposto no processo n° E-04/062853/2011,
RESOLVE:
Art. 1° – Incluir no Anexo I.C.3.2 – Empresas Vinculadas a IFE 05 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IFE de origem |
10.323.669 |
COMERCIAL ELETRICA GUERREIRO LTDA |
49.01 |
Parágrafo único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° – Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 05 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização