(DOE de 10/04/2013)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 12 da Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 10 com a seguinte redação:
“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
(…)
§ 10. Os arquivos da EFD, relativos ao mês de fevereiro de 2013, poderão ser entregues até o dia 15 de abril de 2013.” (AC)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de abril de 2013.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda