(DOE de 14/03/2013)
Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa (IN) n° 009/2011, de 29 de dezembro de 2011, que estabelece procedimentos para uniformização da execução das atividades de fiscalização no trânsito de mercadorias.
O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, em exercício, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no art. 550 do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando que o objetivo do Manual de Fiscalização no Trânsito de Mercadorias è estabelecer procedimentos para uniformizar a execução das atividades no trânsito de mercadorias;
Considerando a solicitação do Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos – NUFES, contida no Memo, 0016/2013 – SRE/COFIS/NUFES, para alteração na nomenclatura do Posto Fiscal do KM9 e do Posto Fiscal de Santana;
Resolve:
Art. 1° O subitem 2.1.3 do item 2.1. Dos Postos Fiscais, dos Procedimentos Específicos de Fiscalização do Anexo I da Instrução Normativa n° 009, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a nomenclatura “2.1.3 Do Posto Fiscal do km 09 – “PFKM”.
Art. 2° O subitem 2.1.4 do item 2.1. Dos Postos Fiscais, dos Procedimentos Específicos de fiscalização do Anexo I da Instrução Normativa n° 009, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a nomenclatura “2.1.4 Do Posto Fiscal de Santana-“PSTN”.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em exercício, em 6 de março de 2013.
JOAQUIM SILVA DOS SANTOS
Secretario da Receita Estadual, em exercício.