(DOE de 12/03/2013)
Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa (IN) n° 007/2012, de 24 de agosto de 2012, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no § 3°, do art. 106, da Lei 400, de 22 de dezembro de 1997, Código Tributário Estadual, que autoriza o parcelamento do IPVA de exercícios anteriores:
Considerando a necessidade de alteração do valor mínimo da cada parcela tendo em vista o parâmetro de parcelamento no Sistema de Gestão de Transito:
Resolve:
Art. 1° O § 3°, do art. 1°, da Instrução Normativa n° 007, de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° (…)
(…)
§ 3° O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais). (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em exercício, em 6 de março de 2013.
JOAQUIM SILVA DOS SANTOS
Secretário da Receita Estadual, em exercício