(DOU de 10/04/2013)
Altera a Portaria n°. 02, de 22 de fevereiro de 2013, que disciplina os procedimentos para atualização dos dados das entidades de registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, inciso IV, do Anexo VII, da Portaria n°. 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 3° da Portaria n°. 197, de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego,
resolve:
Art. 1° O inciso II, do § 1° do art. 3° da Portaria n°. 02, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° …………………………………………………………………………
§ 1°. ……………………………………………………………………………..
II – ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral, acompanhada de lista de presença dos votantes. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO