(DOU de 10/04/2013)
Altera o Protocolo ICMS 79/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam alterados os itens 20 e 21 do Anexo Único do Protocolo ICMS 79/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, bem como incluir o item 20.1, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
% MVA-INTERNA |
ALIQ. INTERNA |
20 |
Outras preparações capilares |
3305.90.00 |
40 |
25% |
20.1 |
Condicionadores Capilares |
3305.90.00 |
40 |
12% |
21 |
Tintura para o cabelo |
3305.90.00 |
35 |
25% |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.