(DOU de 11/04/2013)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 606, de 18 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que “Altera as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, para autorizar a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo Federal, nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, para autorizar a oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições privadas de ensino superior; e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 10 de abril de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional