(DOE de 04/04/2013)
Altera a Portaria n° 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como benefícios do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n°3.830, de 2012.
O SECRETARIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item á tabela constante no item I da Portaria n° 044/2013-GSEFAZ.
RESOLVE:
Art 1° Acrescentar o item 47 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 044/2013-GSEFAZ., que relaciona os estabelecimentos do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art.1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
47 |
FAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA. |
84.113.349/0001-20 |
07.000.208-8 |
Art. 2° Esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de abril de 2013
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda