(DOE de 10/04/2013)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997 e o Decreto Estadual n.° 22.962, de 31 de agosto de 2012.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 87, caput, III e alínea “c” do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 ……………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………
III – nas operações internas e de importação, com os seguintes veículos automotores novos, de tal forma que resulte numa carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), aplicando-se este benefício, inclusive, para efeito de cálculo do diferencial de alíquotas, observados os §§ 1°, 2°, 3°, 14, 16 e 34 deste artigo:
…………………………………………………………………………………………
c) a partir de 1.° de janeiro de 2014, relacionados no Anexo 115 deste Regulamento, inclusive para ativo fixo, condicionando-se o benefício à adoção do regime de substituição tributária;
……………………………………………………………………………………”. (NR)
Art. 2° O art. 87, § 14, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.° 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art. 87 …………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
§ 14 …………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………..
V – operação interestadual com alíquota de 4% (quatro por cento), com veículos importados do exterior, nos termos da Resolução do Senado Federal n.° 13, de 25 de abril de 2012.
……………………………………………………………………………………”. (NR)
Art. 3° O art. 7° do Decreto Estadual n.° 22.962, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2014”. (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de abril de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva