(DOE de 02/04/2013)
Revoga a Resolução n° 002/2001-CPPM, que determina a base de cálculo do ICMS sobre a operação interestadual com madeira em tora, fixando o preço mínimo equivalente a dez vezes o valor indicado em Pauta de Preços Mínimos para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4°, I, “f”, da Resolução n° 003/2000-GSEFAZ, de 31 de maio de 2000, que institui a Comissão de Pauta de Preços Mínimos para efeito de fixação de base de cálculo de ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 002/2001-CPPM, que determina a base de cálculo do ICMS sobre a operação interestadual com madeira em tora, fixando o preço mínimo equivalente a dez vezes o valor indicado em Pauta de Preços Mínimos para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS, em Manaus, 01 de abril de 2013.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário Executivo da Receita
Presidente da Comissão