(DOE de 09/04/2013)
ALTERA a Portaria n° 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item á tabela constante no item I da Portaria n° 044/2013- GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 48 á tabela constante do inciso I da Portaria n° 044/2013- GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
48 |
AMZ MÍDIA INDUSTRIAL S.A |
14.919.768/0001-78 |
01.001.279-2 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2013
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus , 08 de abril de 2013
AFONSO LOBO MORAES
Secretario de Estado da Fazenda