(DOE de 12/04/2013)
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 028/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 028/08-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria n° 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CIMENTO
PRODUTO |
UNIDADE |
PREÇO EM R$ |
Cimento Branco |
por kg |
2,01 |
Cimento Portland |
saco de 25 kg |
10,55 |
Cimento Portland |
saco de 50 kg |
19,51 |
Cimento Portland |
por kg |
0,87 |
Demais Cimentos |
por kg |
0,75 |