(DOE de 15/04/2013)
Altera a Resolução n° 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, que específica o procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal – PVF originários de outras Unidades Federativas, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, a fim de se promoverem ajustes e assegurar a harmonização do texto regulamentar à Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO, também, que são necessárias alterações para se manter a efetiva correspondência das remissões consignadas nos atos normativos com preceitos vigentes e ou pertinentes;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, bem como pelo Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, pertinentes a unidades integrantes da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução n° 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: Alterado pela Resolução n° 001/2013 (DOE de 15.04.2013) Efeitos a partir de 15.04.2013
I – retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados da Resolução n° 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008 , devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, conforme segue:
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Dispositivo |
Texto a ser alterado: |
Substituir por: |
a) |
2° item da motivação que integra o preâmbulo do ato |
CONSIDERANDO que os PVFs não devem ser submetidos a uma triagem prévia, e após, serem distribuídos para as várias Superintendências da Receita conforme atribuições regimentares pertinentes; |
CONSIDERANDO que os PVFs devem ser submetidos auma triagem prévia, e após, serem distribuídos para as várias Superintendências da Receita conforme atribuições regimentares pertinentes; |
b) |
Art. 1° |
Art. 1° Especificar no âmbito da Receita Pública, procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal – PVF, originários de outras Unidades Federativas – UF, em trâmite perante a Secretria de Estado de Fazendo de Mato Grosso – SEFAZ. |
Art. 1° Especificar no âmbito da Receita Pública, procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal – PVF, originários de outras Unidades Federativas – UF, em trâmite perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ. |
II – substituídas, conforme as indicações assinaladas, as referências a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram ajustadas, constantes dos dispositivos adiante da Resolução n° 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como segue:
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Dispositivo |
Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular |
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular |
a) |
Art. 2° |
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC |
Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GPDD/SUIC |
b) |
Art. 3°, caput Art. 4°, Parágrafo único Art. 5°, caput Art. 5°, § 1°, I Art. 8°, caput |
GIDI/SUIC |
GPDD/SUIC |
c) |
Art. 4°, caput |
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS |
Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS |
III – revogado o § 4° do artigo 5°.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 01 de abril de 2013.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretario Adjunto da Receita Pública