(DOE de 12/04/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 12. ……………………………………………………………….
……………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 ficam prorrogados para 15.5.2013. (NR)
…………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda