(DOE de 15/04/2013)
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Postos Fiscais em regime de plantões.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 109, II, da Constituição do Estado do Piauí, e
CONSIDERANDO a necessidade da implantação do regime de plantão no sistema do ponto eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer horário de funcionamento dos Postos Fiscais em regime de plantões de acordo com a discriminação abaixo, conforme solicitação do Memo. GCAPFT N° 20/2013 e Memo. UNITRAN N° 103/ 2013, ambos de 14 de março de 2013.
PERÍODOS HORÁRIOS
12 X 12 DEZENAL 07:00 às 19:00 e de 19:00 às 07:00
12 x 24 QUINZENAL 07:00 às 19:00 e de 19:00 às 07:00
08 x 08 DEZENAL 08:00 às 16:00, de 16:00 às 24:00
4:00 às 08:00
MENSAL 7:30 às 12:30, de 12:30 às 17:30
07:00 às 13:00, de 13:00 às 19:00
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
ANTONIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretario da Fazenda