(DOE de 12/04/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, o item 10.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO(% sobre a Base de Cálculo) |
“MINAS GERAIS |
10.1 |
Feijão |
Crédito presumido de 12% até 31/12/13 (Decreto n° 43.080/02, art 75, XXIII-RICMS-MG) |
0%” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.