(DOE de 15/04/2013)
Incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe ICMS n° 09, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ato Cotepe ICMS n° 09, de 13 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1°Fica incorporado à legislação estadual o Ato Cotepe ICMS n° 09, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Parágrafo único. O Ato Cotepe de que trata o caput deste artigo estará disponível na página do CONFAZ: www.fazenda.gov.br/confaz
Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2013.
Aracaju, 10 de abril de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA