(DOE de 17/04/2013)
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 29,67 (vinte e nove reais e sessenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de maio de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2013.
Aracaju, 12 de abril de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda