(DOE de 17/04/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 246, de 26 de março de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 246, de 26 de março de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
23.1 |
Salinas Tradicional Cerâmica |
de 521 a 670 ml |
32,80 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
23.96 |
Salinas Tradicional |
de 671 a 1000 ml |
19,05 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”(nr) .
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(…) |
|||
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
23.124 |
Alegria da Roça |
PET de 361 a 520 ml |
2,15 |
23.125 |
Salinas Tradicional |
até 180 ml |
6,90 |
23.126 |
Lua Nova |
até 180 ml |
6,90 |
23.127 |
Lua Nova |
de 181 a 360 ml |
9,17 |
23.128 |
Ferreira |
de 521 a 670 ml |
14,89 |
23.129 |
Insinuante |
de 521 a 670 ml |
13,84 |
23.130 |
Salinas Bálsamo |
de 521 a 670 ml |
15,11 |
23.131 |
Velha Januária |
de 521 a 670 ml |
13,39 |
23.132 |
Salinas Bálsamo |
de 671 a 1000 ml |
18,90 |
23.133 |
Salinas Carvalho |
de 671 a 1000 ml |
32,45 |
23.134 |
Salinas Cristalina |
de 671 a 1000 ml |
18,35 |
23.135 |
Salinas Umburana |
de 671 a 1000 ml |
18,35 |
” .
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 16 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite
Junior Superintendente de Tributação