(DOE de 16/04/2013)
Prorroga o prazo de que trata a Portaria GSF n° 237/2012, de 13 de abril de 2012, que “Dispõe sobre a fixação de prazo para recolhimento, sem quaisquer acréscimos ou penalidades legais, de diferenças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, devidas pelos proprietários de microônibus, referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2011 e nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita ao contribuinte cumprir sua obrigação tributária principal em tempo hábil, sem aplicação de penalidade, relativamente às diferenças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, devidas pelos proprietários de microônibus, referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2011 e nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para até 30 de junho de 2013, o prazo de que trata o art. 1° da Portaria GSF n° 237/2012, de 13 de abril de 2012, que “Dispõe sobre a fixação de prazo para recolhimento, sem quaisquer acréscimos ou penalidades legais, de diferenças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, devidas pelos proprietários de microônibus, referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2011 e nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2012. Cientifique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 12 de abril de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda