(DOE de 18/04/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6. VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XVII do Título I, as alíneas “a” e “b” do item 5.1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“a) a GIA, na forma do Capítulo XIII e no que for determinado em regime especial, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência das operações;
b) os dados informativos necessários à apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, na forma e nos prazos previstos no Capítulo XIV e no que for determinado em regime especial.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual