(DOE de 18/04/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 227, de 18 de dezembro de 2012, Fica acrescido dos itens 786 e 787, com as seguintes redações:
“
786 |
PET PD 250 ml |
Ponchic |
35 |
0,90 |
787 |
PET PD 500 ml |
Ponchic |
35 |
1,50 |
“.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 23 de abril de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite
JuniorSuperintendente de Tributação