(DOE de 18/04/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 464 a 466, com as seguintes redações:
“
464 |
Vidro Retornável – 1000 ml |
Antarctica SUBZERO |
01 |
3,73 |
465 |
Vidro Descartável – 990 ml |
Bohemia Pilsen |
01 |
7,01 |
466 |
Vidro Descartável – 600 ml |
Austria Lager |
22 |
5,46 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 23 de abril de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite
JuniorSuperintendente de Tributação