(DOE de 19/04/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de abril d e 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 22 a 28 de abril de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 161,5000 |
US$ 137,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013
ALBERTO D A SILVA LOPES
Superintendente de Tributação